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( parte referente a condominos de edifícios ) |
Novo Código Civil Brasileiro que entra em vigor partir de 12/01/2003. Transcrição dos artigos 96, 1331 a 1358 que trata dos condomínios de edifícios. |
| Proíbe a discriminação no acesso aos elevadores do município e dá outras providências. | |
| Dispõe sobre o estabelecimento e o funcionamento de empresas em residências e edificações multifamiliares e dá outras providências. |
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| Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. | |
| Dispõe sôbre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. |
Fonte: www.planalto.gov.br
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